CAMPANHA: O VOTO É SEU.VOTE!
SABIA QUE?
Se é cidadão de um estado membro da EU e já estava recenseado em Portugal mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número.
Se é cidadão de Cabo Verde ou Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos), reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, e já estava recenseado mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número
Se é cidadão da Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina, reside legalmente em Portugal há mais de três anos, e já estava recenseado mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número.
O recenseamento eleitoral dos cidadãos estrangeiros em Portugal é voluntário. A inscrição é efectuada pelo eleitor estrangeiro na JUNTA DE FREGUESIA do seu domicílio, apresentando o título de residência emitido pelo SEF ou apresentando documento indicativo (no caso dos nacionais de países da EU).
Podem inscrever-se na JUNTA DE FREGUESIA, ou SEF, os cidadãos nacionais dos estados membros da EU, com 17 anos ou mais, residentes em Portugal.
Podem inscrever-se, na JUNTA DE FREGUESIA, ou no SEF, os cidadãos nacionais de Cabo Verde e do BRASIL (sem estatuto de direitos políticos), com 7 anos ou mais, residentes em Portugal há mais de dois anos.
SABIA QUE?
Se é cidadão de um estado membro da EU e já estava recenseado em Portugal mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número.
Se é cidadão de Cabo Verde ou Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos), reside legalmente em Portugal há mais de dois anos, e já estava recenseado mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número
Se é cidadão da Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina, reside legalmente em Portugal há mais de três anos, e já estava recenseado mantém a sua inscrição na mesma freguesia, com o mesmo número.
O recenseamento eleitoral dos cidadãos estrangeiros em Portugal é voluntário. A inscrição é efectuada pelo eleitor estrangeiro na JUNTA DE FREGUESIA do seu domicílio, apresentando o título de residência emitido pelo SEF ou apresentando documento indicativo (no caso dos nacionais de países da EU).
Podem inscrever-se na JUNTA DE FREGUESIA, ou SEF, os cidadãos nacionais dos estados membros da EU, com 17 anos ou mais, residentes em Portugal.
Podem inscrever-se, na JUNTA DE FREGUESIA, ou no SEF, os cidadãos nacionais de Cabo Verde e do BRASIL (sem estatuto de direitos políticos), com 7 anos ou mais, residentes em Portugal há mais de dois anos.
Sem comentários:
Enviar um comentário